PRÉMIO DE TRADUÇÃO
SOCIEDADE DA LÍNGUA
PORTUGUESA 2006
REGULAMENTO
O Prémio de Tradução Sociedade da Língua Portuguesa, atribuído
anualmente desde 1986 é significado por Diploma e Medalha de Bronze e visa galardoar
serviços prestados à língua e à cultura portuguesas por escritores-tradutores
nacionais e escritores-tradutores e editores estrangeiros de língua não
portuguesa.
Aos escritores-tradutores
portuguesas é exigido que, sem desvio da verdade do original, sirvam a língua
portuguesa pela vernaculidade e elegância do novo texto. Deverão entregar um
exemplar da tradução, bem como do original donde foi feita a tradução.
Os premiados obrigam-se a
fazer constar em futuras reedições das obras distinguidas, o seguinte: Prémio de Tradução Sociedade da Língua
Portuguesa.
O Prémio de Tradução não pode ser atribuído segunda vez à mesma
pessoa ou entidade.
O número anual de
galardoados não obedece a qualquer limite.
Os pareceres de entidades
estrangeiras só validam as candidaturas quando também apresentados em versão
portuguesa.
O Júri constituído pelos
membros do Conselho Cientifico da Sociedade da Língua Portuguesa, que poderá
ser alargado para o efeito, decide, elabora a acta e anuncia a lista de
galardoados.
Das decisões do Júri, que
resolverá os casos omissos, não há recurso.
Cada Diploma é assinado
pelo presidente da Direcção da Sociedade da Língua Portuguesa e membros do
Júri.
As candidaturas têm de dar
entrada até ao dia 30 de Março de 2007, por correio registado ou em mão, contra
recibo na Sociedade da Língua Portuguesa, Rua Mouzinho da Silveira, 23 1250-166
Lisboa.