PRÉMIO DE TRADUÇÃO

 

SOCIEDADE DA LÍNGUA PORTUGUESA 2006

 

REGULAMENTO

 

 

            O Prémio de Tradução Sociedade da Língua Portuguesa, atribuído anualmente desde 1986 é significado por Diploma e Medalha de Bronze e visa galardoar serviços prestados à língua e à cultura portuguesas por escritores-tradutores nacionais e escritores-tradutores e editores estrangeiros de língua não portuguesa.

            Aos escritores-tradutores portuguesas é exigido que, sem desvio da verdade do original, sirvam a língua portuguesa pela vernaculidade e elegância do novo texto. Deverão entregar um exemplar da tradução, bem como do original donde foi feita a tradução.

            Os premiados obrigam-se a fazer constar em futuras reedições das obras distinguidas, o seguinte: Prémio de Tradução Sociedade da Língua Portuguesa.

            O Prémio de Tradução não pode ser atribuído segunda vez à mesma pessoa ou entidade.

            O número anual de galardoados não obedece a qualquer limite.

            Os pareceres de entidades estrangeiras só validam as candidaturas quando também apresentados em versão portuguesa.

            O Júri constituído pelos membros do Conselho Cientifico da Sociedade da Língua Portuguesa, que poderá ser alargado para o efeito, decide, elabora a acta e anuncia a lista de galardoados.

            Das decisões do Júri, que resolverá os casos omissos, não há recurso.

            Cada Diploma é assinado pelo presidente da Direcção da Sociedade da Língua Portuguesa e membros do Júri.

            As candidaturas têm de dar entrada até ao dia 30 de Março de 2007, por correio registado ou em mão, contra recibo na Sociedade da Língua Portuguesa, Rua Mouzinho da Silveira, 23 1250-166 Lisboa.