Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Memória breve dos Acordos Ortográficos
A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a de Portugal e a brasileira, tem sido considerada prejudicial para a unidade intercontinental do português e para o seu prestígio no mundo. Daí que desde 1911 se tem procurado, por várias reformas, resolver este problema.
Façamos então o historial destas tentativas de sucessivos acordos ortográficos.
Em 1911, foi adoptada em Portugal a primeira grande reforma ortográfica, mas que não foi extensiva ao Brasil.
Em 1931, por iniciativa da Academia Brasileira de Letras, em consonância com a Academia das Ciências de Lisboa, com o objectivo de se minimizarem os inconvenientes desta situação, foi aprovado o primeiro acordo entre Portugal e o Brasil. Todavia, este acordo não produziu, afinal, a tão desejada unificação dois sistemas ortográficos.
Em 1943, faz-se nova tentativa com uma Convenção Ortográfica que também não resultou dadas as divergências que persistiam nos dois vocabulários publicados pelas duas Academias.
Em 1945, realizou-se em Lisboa novo encontro entre representantes daquelas duas agremiações, o qual conduziu à chamada Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. Mais uma vez, porém, este Acordo não produziu os efeitos desejados, pois foi só adoptado em Portugal. Isto deve-se ao facto de que este Acordo visava impor uma unificação ortográfica absoluta que rondava os 100% do vocabulário geral da língua e, ao mesmo tempo, porque assentava em dois princípios que eram inaceitáveis para os brasileiros
a) Conservação das chamadas consoantes mudas o que obrigaria uma reestruturação uma vez que elas já há muito tinham sido abolidas no Brasil.
b) Grafar as vogais e e o, seguidas das consoantes nasais m e n das palavras proparoxítonas com acento agudo, como é prática portuguesa, e não com acento circunflexo, como é uso no Brasil.
Em 1971, no Brasil, e em 1973, em Portugal, foram promulgadas leis que reduziram substancialmente as divergências ortográficas entre os dois países. Apesar destas louváveis iniciativas, continuavam a persistir, porém, divergências sérias entre os dois sistemas ortográficos.
Por isso, em 1975, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras elaboraram um novo projecto de acordo que não foi, no entanto, aprovado oficialmente por razões de ordem política vigentes em Portugal.
Em 1986, realiza-se no Rio de Janeiro um encontro que reuniu pela primeira vez, além de representantes de Portugal e Brasil também dos países africanos lusófonos. Este acordo Ortográfico de 1986 foi também inviabilizado pela reacção polémica contra ele movida sobretudo em Portugal.
Esta reacção negativa em relação a este Acordo justifica-se porque se pretendia impor uma unificação ortográfica em cerca de 95,5% do vocabulário geral da língua, à custa da supressão drástica dos acentos nas palavras proparoxítonas e paroxítonas, o que naturalmente não foi aceite pela opinião pública portuguesa.
A inviabilização destes acordos leva-nos à conclusão de que não é possível unificar por via administrativa divergências que assentam em claras diferenças de pronúncias, um dos critérios, aliás, em que se baseia o sistema ortográfico da língua portuguesa.
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Em 23 de Agosto de 1991, o Presidente da República decreta que é ratificado o Acordo da Língua
Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1990, aprovado para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da República nº 26/91, em 4 de Junho desse ano.
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No artigo
2º.,determina –se que os Estados signatários tomarão, através das instituições
e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração até
1 de Janeiro de 1993 de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
· No artigo 3º. Determina-se que o Acordo Ortográfico entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa
Em 2000, o Governo decreta que seja ratificado o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998., pelos Governos das Repúblicas de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, de Moçambique, de São Tomé e Príncipe
Em 26 e 27 de Julho de 2004,
Em 29 de Julho de 2008, o Presidente da República decreta nos termos do artigo 135º. Alínea b da Constituição que seja ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa., determinando que no prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo, sobretudo ao da língua portuguesa