Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

 

Memória breve dos Acordos Ortográficos

 

A existência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa, a de Portugal e a brasileira, tem sido considerada prejudicial para a unidade intercontinental do português e para o seu prestígio no mundo. Daí que desde 1911 se tem procurado, por várias reformas, resolver este problema.

Façamos então o historial destas tentativas de sucessivos acordos ortográficos.

 

Em 1911, foi adoptada em Portugal a primeira grande reforma ortográfica, mas que não foi extensiva ao Brasil.

Em 1931, por iniciativa da Academia Brasileira de Letras, em consonância com a Academia das Ciências de Lisboa, com o objectivo de se minimizarem os inconvenientes desta situação, foi aprovado o primeiro acordo entre Portugal e o Brasil. Todavia, este acordo não produziu, afinal, a tão desejada unificação dois sistemas ortográficos.

Em 1943, faz-se nova tentativa com uma Convenção Ortográfica que também não resultou dadas as divergências que persistiam nos dois vocabulários publicados pelas duas Academias.

Em 1945, realizou-se em Lisboa novo encontro entre representantes daquelas duas agremiações, o qual conduziu à chamada Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. Mais uma vez, porém, este Acordo não produziu os efeitos desejados, pois foi só adoptado em Portugal. Isto deve-se ao facto de que este Acordo visava impor uma unificação ortográfica absoluta que rondava os 100% do vocabulário geral da língua e, ao mesmo tempo, porque assentava em dois princípios que eram inaceitáveis para os brasileiros

a)      Conservação das chamadas consoantes mudas o que obrigaria uma reestruturação uma vez que elas já há muito tinham sido abolidas no Brasil.

b)      Grafar as vogais e e o, seguidas das consoantes nasais m e n das palavras proparoxítonas com acento agudo, como é prática portuguesa, e não com acento circunflexo, como é uso no Brasil.

 

Em 1971, no Brasil, e em 1973, em Portugal, foram promulgadas leis que reduziram substancialmente as divergências ortográficas entre os dois países. Apesar destas louváveis iniciativas, continuavam a persistir, porém, divergências sérias entre os dois sistemas ortográficos.

Por isso, em 1975, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras elaboraram um novo projecto de acordo que não foi, no entanto, aprovado oficialmente por razões de ordem política vigentes em Portugal.

Em 1986, realiza-se no Rio de Janeiro um encontro que reuniu pela primeira vez, além de representantes de Portugal e Brasil também dos países africanos lusófonos. Este acordo Ortográfico de 1986 foi também inviabilizado pela reacção polémica contra ele movida sobretudo em Portugal.

Esta reacção negativa em relação a este Acordo justifica-se porque se pretendia impor uma unificação ortográfica em cerca de 95,5% do vocabulário geral da língua, à custa da supressão drástica dos acentos nas palavras proparoxítonas e paroxítonas, o que naturalmente não foi aceite pela opinião pública portuguesa.

A inviabilização destes acordos leva-nos à conclusão de que não é possível unificar por via administrativa divergências que assentam em claras diferenças de pronúncias, um dos critérios, aliás, em que se baseia o sistema ortográfico da língua portuguesa.

·        Em 23 de Agosto de 1991, o Presidente da República decreta que é ratificado o Acordo da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1990, aprovado para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República nº 26/91, em 4 de Junho desse ano.

·        No artigo 2º.,determina –se que os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração até 1 de Janeiro de 1993 de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.

·        No artigo 3º. Determina-se que o Acordo Ortográfico entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa 

 

Em 2000, o Governo decreta que seja ratificado o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998., pelos Governos das Repúblicas de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, de Moçambique, de São Tomé e Príncipe

 

Em 26 e 27 de Julho de 2004, em São Tomé, é realizada a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que adopta o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico, estando aberto à adesão de Timor-Leste, estabelecendo que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1º. Dia do mês seguinte à data em que três membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.

 

Em 29 de Julho de 2008, o Presidente da República decreta nos termos do artigo 135º. Alínea b da Constituição que seja ratificado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa., determinando que no prazo limite de seis anos após o depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo, a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O Estado Português adoptará as medidas adequadas a salvaguardar uma transição sem rupturas, nomeadamente no que se refere ao sistema educativo, sobretudo ao da língua portuguesa