PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O

INATEL – INSTITUTO NACIONAL PARA APROVEITAMENTO

DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES

E

A SLP – SOCIEDADE DA LÍNGUA PORTUGUESA

 

 

Entre:

 

O INATEL – Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, adiante designado por INATEL, pessoa colectiva nº. 500 122 237, com sede na Calçada de Santana nº. 180, em Lisboa, representado no presente acto pelo seu Presidente da Direcção, licenciado José Augusto Perestrello de Alarcão Troni,

 

E

 

A SLP – Sociedade da Língua Portuguesa, adiante designada por SLP, pessoa colectiva nº. 500 922 845, com sede na Rua Mouzinho da Silveira, 23, em Lisboa, representado no presente acto pela sua Presidente da Direcção, Mestre Maria Elsa Rodrigues dos Santos,

 

Considerando que:

 

O INATEL é um instituto público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, ao qual incumbe proporcionar aos trabalhadores, activos e reformados, a satisfação de interesses relacionados com o respectivo bem-estar, contribuindo para uma melhor ocupação dos seus tempos livres, estimulando e apoiando o interesse dos trabalhadores pelas actividades culturais, desportivas, turísticas e recreativas e que a SLP é uma instituição de utilidade pública vocacionada para a investigação, difusão e defesa da Língua Portuguesa,

 

Acordam entre si a celebração deste Protocolo de Colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

 

Cláusula Primeira

(Equiparação a associados do INATEL)

 

 

  1. O INATEL compromete-se a proporcionar aos associados da SLP condições especiais no acesso às suas estruturas e iniciativas, descritas no anexo I, designadamente nas seguintes vertentes:

 

a.      Turística / Tempos Livres (acesso aos Centros de Férias, Parques de Campismo, Instalações Termais e excursões organizadas pelo INATEL aos preços praticados para os associados deste e em igualdade de circunstâncias, exceptuando em termos de prioridade nos períodos de época alta e apenas no que se refere aos centros de férias e parques de campismo);

    1. Desportiva (acesso às instalações desportivas do INATEL, nas condições de utilização definidas para os associados deste);
    2. Cultural (acesso aos espectáculos de música, dança, ópera e teatro e aos ciclos de cinema promovidos pelo INATEL, aos preços praticados para os associados deste);
    3. Acesso a salas de conferências e de reuniões nas instalações do INATEL, nas condições em vigor para os Centros de Cultura e Desporto deste.
    4. Cooperar com a SLP na área editorial na publicação da revista Língua e Cultura.
  1. Pode beneficiar das condições constantes da presente cláusula quem seja associado da SLP e faça prova dessa qualidade

 

 

Cláusula Segunda

 

(Cooperação)

 

           

1.      Reciprocamente a SLP compromete-se a:

 

a.      Proporcionar aos associados do INATEL condições especiais no acesso aos cursos de Verão e iniciativas similares;

b.      Cooperar com o INATEL nos programas de acolhimento de jovens luso-descendentes (filhos de trabalhadores portugueses emigrados), designadamente, através da realização de actividades que lhe despertem o interesse pela Língua e pela Cultura portuguesa;

c.       Cooperar com o INATEL na área editorial, com artigos de natureza literária ou cultural;

d.      Responder, em rubrica (“Consultório Linguístico” ou “Consultório de Língua Portuguesa”), a publicar na revista “Tempo Livre”, às questões sobre Língua Portuguesa que forem colocadas pelos associados INATEL ou outras de reconhecido interessa em espaço a considerar;

e.       Realizar, em parceria com o INATEL, projectos culturais comuns como colóquios, festivais de poesia e congressos.

2.      Pode beneficiar das condições constantes da presente cláusula quem seja associado do INATEL e faça prova dessa qualidade.

 

 

Cláusula Terceira

 

(Divulgação)

 

1.      O INATEL e a SLP comprometem-se mutuamente a divulgar nas suas publicações e comunicações para os seus associados, o presente protocolo de colaboração, bem como a publicitar as iniciativas que vão sendo promovidas.

 

2.      Os outorgantes comprometem-se a inserir “links” para comunicação recíproca nas respectivas páginas da Internet.

 

Cláusula Quarta

 

(Resolução de conflitos)

 

1.      Em caso de conflito surgido em consequência de contrato celebrado ao abrigo do presente Protocolo, nomeadamente o que surja no seguimento de qualquer reclamação apresentada pelos associados da SLP ao INATEL, os outorgantes comprometem-se a efectuar a medição do mesmo, por forma a conseguirem uma solução consensual.

2.      A resolução de conflitos compreende o tratamento de reclamação através da informação, mediação e arbitragem.

 

 

Cláusula Quinta

 

(Alterações e Vigência)

 

1.      Quaisquer alterações ao presente Protocolo poderão ser introduzidas de que constem de documento escrito e assinado pelos outorgantes ou de troca de comunicações de que resulte manifesto tal acordo.

2.      O Protocolo tem a duração de 5 (cinco anos, contados a partir da respectiva data da assinatura, renovando-se automaticamente por períodos anuais sucessivos se nenhum dos outorgantes o denunciar, através de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses.

 

 

Feito em Lisboa, aos 23 dias do mês de Junho de 2008 em dois exemplares, ambos devidamente assinados, ficando um em poder do INATEL e outro em poder da SLP.

 

 

Lisboa, 23 de Junho de 2008

 

 

 

                                        A Presidente da Direcção da SLP                                           O Presidente da Direcção do INATEL

 

                                          (Elsa Rodrigues dos Santos)                                               (José Augusto Perestrello de Alarcão Troni)